Importação por encomenda
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Importação por encomenda é um tipo de operação de importação regulamentada pelo Governo do Brasil, através da Secretaria da Receita Federal, que estabele diversos requisitos a serem observados pelos encomedantes e importadores.
As partes devem estabelecer contrato de compra e venda por encomenda. Este instrumento deve ser submetido à análise da Secretaria da Receita Federal onde o encomendante tenha domicílio, ocasião em que serão vinculados os CNPJs de ambos. Tal vinculação habilita o início das operações de importação de mercadorias diversas.
A vinculação é feita no Siscomex.
[editar] Encomendantes
Não se pode cometer o erro muito comum de se confundir Importação por encomenda com Importação por Conta e Ordem de terceiros, modalidade também regulamentada pela Secretaria da Receita Federal.
A principal distinção entre ambas está na possibilidade de adiantamento de recursos por parte do encomendante ou adquirente:
Importação por Conta e Ordem - o adquirente da mercadoria pode adiantar recursos para o importador, vez que essa operação se caracteriza pela prestação de serviços de importação.
Importação por Encomenda - o encomendante não pode adiantar recursos para o importador. O importador compra a mercadoria no exterior, realiza os procedimentos de nacionalização e, posteriormente, as revende para o encomendante. Somente com essa revenda é que o importador poderá receber pagamento.