Instituto Nacional do Seguro Social
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O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a DATAPREV, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da previdência.
Além do Regime Geral, os Estados e Municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas.
[editar] Cobrança das contribuições
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes do funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentages de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é:
Faixa Salarial | Alíquota |
---|---|
de até R$ 840,55 | 7,65% |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65% |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00% |
de R$ 1.400,92 a R$ 2.801,82 | 11,00% |
Limite máximo de desconto: R$ 308,20
Valor deduzido junto com os dependentes, para calculo de I.R.R.F
[editar] Pagamento de benefícios
A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece 11 modalidades de benefícios previdenciários, 1 benefício assistencial e 2 serviços previdenciários. São eles:
- Benefícios Previdenciários:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Benefício Assistencial:
- Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
- Serviços Previdenciários:
- Reabilitação Profissional
- Serviço Social
[editar] Ligações externas
O segurado que deseja entrar com a solicitação de Auxílio-doença deve estar ciente que, após ter conseguido o benefício, ele estará sabendo a data da alta. Dessa maneira deverá entrar com o Pedido de Reconsideração com o objetivo de marcar nova parícia médica onde poderá ou não ter prorrogado o seu auxílio. Assim, tendo conseguido a prorrogação saberá, novamente, a data da alta, quando deverá entrar com recurso junto ao órgão para tentar, mais uma vez, a prorrogação do benefício. No sistema anterior, ao fazer jus ao benefício, o segurado era notificado quando da data da nova perícia, isto é, havia uma continuidade onde não era necessário entrar com Pedido de Reconsiderçaõ e Recurso. Tal medida veio a prejudicar o trabalhador fazendo-o enfrentar novas filas e burocracias. Há, no senado, um projeto para que o sistema volte a funcionar como dantes.