IRB-Brasil Re.
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IRB-Brasil Re. é a atual razão social do antigo Instituto de Resseguros do Brasil.
Instituição criada em 1939 por Getúlio Vargas para concentrar nas empresas nacionais o resseguro do país, através da própria empresa e de sua política de retrocessão, em que a maior parte do risco era redividido entre as seguradoras nacionais.
Com a implantação do modelo Neo-Liberal no Brasil, sob pressão das empresas multinacionais, o Instituto foi transformado em sociedade anônima, passando a ser chamado IRB-Brasil Resseguros S.A.. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso tentou privatizar o IRB, porém uma ADIN impetrada pelo PT fez com que os leilões fossem adiados.
[editar] A pressão pela privatização do IRB
[editar] O projeto
O Congresso Nacional aprovou, em 21 de agosto, a Emenda 13 da Constituição Federal, que extinguiu o monopólio do resseguro no Brasil. A medida consta do artigo 192 (regulamentação do sistema financeiro), no inciso II da Constituição, e elimina a expressão "órgão oficial ressegurador". A emenda precisa ser regulamentada, por lei complementar, para que o mercado de resseguro possa operar livremente.
[editar] Alterações na Administração do IRB
A Medida Provisória 1.578, editada em 18 de junho de 1997, transforma o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em uma sociedade de ações, com uma diretoria executiva organizada de forma colegiada. As ações de classe A do IRB, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam para as mãos do Tesouro Nacional.
[editar] Nova denominação: IRB-Brasil Re.
Desde o dia 30 de junho de 1997, o Instituto de Resseguros do Brasil passa a denominar-se IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re). A decisão é tomada na 1ª Assembléia Geral de Acionistas.
A nova denominação do IRB-Brasil Re é ratificada no art. 59 da Medida Provisória 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios. A partir desta, outras sete medidas são baixadas, mantendo a redação do artigo 59. Em 27 de maio de 1998, promulga-se a Lei 9.649, confirmando as MPs anteriores, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio.
[editar] Conversão da MP 1.578 na Lei 9.482
O Congresso Nacional aprova, no dia 13 daquele ano, a conversão da MP 1.578 na Lei 9.482, que dispõe sobre a administração do IRB-Brasil Re e a transferência das ações.
[editar] Inclusão do IRB-Brasil Re no PND
O Decreto 2.423, de 16 de dezembro de 1997, inclui a resseguradora no Programa Nacional de Desestatização (PND).
[editar] Início do Processo de Privatização
Em 9 de fevereiro de 1998 é publicado o Aviso de Licitação para a escolha dos dois consórcios responsáveis pela avaliação econômico-financeira do IRB-Brasil Re.
[editar] Cronograma de Privatização
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulga o cronograma de privatização do IRB-Brasil Re em janeiro de 1999 com previsão para que o leilão seja realizado em 14 de outubro do mesmo ano.
[editar] Adiamento do Leilão
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirma o adiamento do leilão. A decisão deve-se à não aprovação da regulamentação do fim do monopólio do resseguro.
[editar] Transferência de Atribuições
O governo remete ao Congresso Nacional, em setembro, projeto de lei ordinária que transfere para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) as atribuições do IRB-Brasil Re - órgão regulamentador de cosseguro, resseguro e retrocessão.
[editar] Aprovação da Lei
A Câmara dos Deputados aprova o projeto de lei ordinária, transferindo o controle do resseguro para a Susep. Em 14 de dezembro, o Senado Federal também aprova o projeto de lei. O Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sanciona, em 20 de dezembro daquele ano, a Lei 9.932, transferindo a fiscalização e a normatização do setor de resseguro do IRB-Brasil Re para a Susep. A medida é publicada no DOU do dia seguinte. Essa lei, contudo, foi julgada inconstitucional.
[editar] Regras para o Mercado de Resseguro
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 14 de janeiro de 2000, define as regras básicas para o mercado aberto de resseguro. Mas os atos normativos baixados após a lei 9.932 permanecem sem valor legal enquanto mantiver-se a decisão do STF. O leilão de privatização do IRB-Brasil Re é marcado para 25 de abril daquele ano.
[editar] Novo Edital
No dia 9 de março de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização (CND) publica um novo edital e o preço mínimo de venda do IRB-Brasil Re é de R$ 550 milhões. Uma nova data é marcada: 25 de julho daquele ano.
[editar] Novo Adiamento do Leilão
O Conselho Nacional de Desestatização (CND) decide, a 18 de abril de 2000, adiar mais uma vez a venda do IRB-Brasil Re para reavaliação do preço da empresa - alterado por duas vezes. A Resolução n° 11 é de 20 de abril, publicada no DOU do dia 25 daquele mês.
O Tribunal de Contas da União (TCU) solicita informações complementares sobre as análises realizadas pelas consultorias contratadas.
[editar] Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressa com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é requerida pelo fato de que a transferência das funções regulatórias do IRB-Brasil Re para a Susep deve ser feita por meio de lei complementar e não por lei ordinária, por ser uma exigência constitucional.
[editar] Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal acata, a 20 de julho de 2000, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.223-7), adiando o leilão para venda do IRB-Brasil Re. No mesmo dia, é publicada a resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), suspendendo a venda da empresa.
[editar] A Adin e o STF
O Supremo Tribunal Federal coloca a Adin na pauta do dia 14 de setembro mas, por falta de quórum, a matéria não é apreciada. O STF julga as ações apenas quando os 11 ministros estão presentes. A votação é transferida para os dias 20 e 21. No entanto, nem todos os ministros comparecem e, mais uma vez, não há julgamento.
No dia 18 de outubro de 2001, 15 meses após o STF ter concedido a Adin, os ministros começam a julgar a ação, mas a sessão é suspensa por uma questão de ordem.
Em 22 de novembro de 2001, os ministros retornam ao tema que, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, foi suspenso.
A 12 de junho de 2002, a Adin entra em discussão mas não é julgada por falta de quórum. No dia seguinte, a ação retorna ao plenário, mas também não é votada.
No dia 17 de junho, o STF realiza sessão extraordinária mas, por falta de quórum, a Adin fica sem julgamento.
O STF retoma, no dia 10 de outubro, o julgamento da Adin 2.223 e fica confirmado, por maioria dos votos, a liminar concedida em julho de 2000. Com a decisão, o IRB-Brasil Re mantém sob sua responsabilidade as funções de regulação e fiscalização do mercado ressegurador brasileiro, além da competência de conceder autorizações para atuação no setor.