Polícia Civil
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As Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Estado brasileiro, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são sobordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Atuam, assim, na clássica função institucional de polícia.
Ainda de acordo com o artigo 144, §4º, da Constituição Federal, são funções institucionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:
- apurar infrações penais, exceto as militares
- o exercício da polícia judiciária.
O termo civil, origina-se do Decreto Imperial de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e dividiu a polícia em civil e militar. O ramo militar era constituído pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia 'Militar', órgão policial com organização castrense, enquanto o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos Delegados do Chefe de Polícia da Corte e extinta após a Proclamação da República. Nos termos do artigo 144 da Constituição, são as polícias militares destinadas à manutenção da segurança pública no âmbito das unidades federativas brasileiras e consideradas forças reserva e auxiliares do Exército Brasileiro.
A maioria dos cidadãos tem contato com as polícias civis mediante suas unidades policiais, geralmente, denominadas delegacias de polícia ou distritos policiais, distribuídos pelo território das grandes cidades ou pelos municípios, constituindo as circunscrições policiais.
A divisão em circunscrições origina-se dos comissariados do povo da Revolução Francesa, espalhados por todo território francês, onde o comissário do povo recebia e solucionava as reclamações populares em nome da Revolução.
Ainda hoje, os comissários de polícia da Polícia Francêsa com atribuições semelhantes ao Delegado de Polícia brasileiro, são considerados as autoridades mais próximas dos cidadãos, tendo a responsabilidade de exercer as suas funções de forma a representar condignamente a alta administração, nas suas áreas de atuação.
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi a primeira polícia civil instituída no Brasil, em 10 de maio de 1808, pelo Conselheiro Paulo Fernandes Viana, que nessa data, seguindo as instruções do Príncipe Regente D. João VI, criou no Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil nos moldes da existente em Lisboa.
A Intendência Geral de Polícia, reorganizou a polícia brasileira e deu forma orgânica à corporação que futuramente viria a ser denominada de Polícia Civil.
[editar] Ligações externas
- Efetivo das Polícias Civis (Secretaria Nacional de Segurança Pública)