Polícia Rodoviária Federal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é o órgão policial brasileiro responsável pelo patrulhamento das rodovias federais.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal tem a suas competências definidas pela Constituição Federal no artigo 144 e pela lei nº 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo decreto nº 1655 de 3 de outubro de 1995, e pelo regimento interno, aprovado pela portaria ministerial nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004.
A Polícia Rodoviária Federal foi criada em 1928 no governo do Presidente Washington Luís, com a denominação de "Polícia das Estradas", alcançando presentemente 78 anos de existência. Está presente em todos os estados brasileiros, organizada em um Departamento de Polícia Rodoviária Federal o qual tem nos Estados suas Superintendências Regionais. Estas possuem Delegacias que coordenam Postos de Fiscalização nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando uma capilaridade à estrutura do órgão que poucas instituições nacionais possuem.