Semovente
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Semovente é a definição dada pelo Direito aos animais de rebanho (como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, eqüinos , etc) que constituem patrimônio.
O termo significa: "aquele que anda ou se move por si", mas juridicamente se aplica àqueles animais que são uma propriedade (e não sendo móveis ou imóveis, justificam uma classificação exclusiva) passíveis de serem objeto das transações realizadas com o patrimônio em geral (como, por exemplo, venda ou execução judicial, na medida da possibilidade de seu arrolamento como objeto de penhora).