Tombamento
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Tombamento é um instrumento administrativo adotado no Brasil com vistas a proteger determinados bens ou sítios considerados relevantes para o patrimônio cultural ou natural. Um bem tombado, embora continue sob a posse e propriedade originais, não pode ser destruído ou descaracterizado, garantindo-se assim a sua preservação.
O nome tombamento advém da Torre do Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes.
O tombamento pode ocorrer em nível federal, feito pelo IPHAN, ou ainda na esfera estadual ou municipal. À inscrição na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO não se aplica o termo tombamento, pois trata-se apenas do reconhecimento do valor excepcional de um determinado sítio, e não uma medida legal de proteção.
[editar] Ligações externas
- IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil)