Discussão:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Esse artigo tinha um bom texto, o que houve com ele? --Anônimo.
- Não sei por que cargas d'agua, esse artigo é vítima recorrente de pessoas que apagam o artigo inteiro para iniciá-lo do zero. Vou revertê-lo à minha última edição, e incrementá-lo com as informações postadas pelo Enio (que apagou toda a minha versão, iniciando um artigo do zero), e ao anônimo (que apagou todo o artigo do Enio para copiar informações do site "Portal Tributário").
- Lembro novamente que a mera substituição de um artigo por outro, sem respeitar a convenção de fazer artigos incrementais (ou seja, só apagando das versões anteriores o que for factualmente errado ou então inadequado para um artigo enciclopédico), é considerado vandalismo.
- Conto com os demais usuários da wikipedia para seguir essa orientação.
- Mais uma observação para os futuros editores deste artigo: a citação literal da lei (com transcrição de longos artigos, etc) deve ser evitada ao máximo. Não nos esqueçamos, a wikipedia é uma enciclopédia, não um tratado jurídico. --Andre v 13:39, 13 Jun 2005 (UTC)
ICMS é imposto sobre valor agregado?
Está escrito que o ICMS é um imposto sobre o valor agregado. Na linguagem leiga, isso pode ser considerado correto. Ocorre que, tecnicamente, imposto sobre o valor agregado é uma técnica de não-cumulatividade diversa da utilizada no ICMS e no IPI. O tributo sobre valor agregado incide sobre a diferença de preço entre a operação realizada e a anterior. O ICMS incide sobre a totalidade do preço da operação realizada. Ela permite abater o imposto pago nas operações anteriores. Parece a mesma coisa, mas não é. Se a alíquota é a mesma, os efeitos são muito semelhantes. Por exemplo:
Exemplo A
IVA (imposto sobre valor agregado) - alíquota 10%
Operação 1 Preço 100 Imposto + 10 Operação 2 Preço 200 - 100 (preço anterior) Imposto + 10
Exemplo B
IVA alíquota 10% na 1ª operação e 20% na 2ª
Operação 1 Preço 100 Imposto +10 Operação 2 Preço 200 - 100 (preço anterior) Imposto + 20
Exemplo C
ICMS (não-cumulativo por abatimento) - alíquota 10%
Operação 1 Preço 100 Imposto 10 Operação 2 Preço 200 Imposto 20 - 10 (imposto já pago) = + 10
Exemplo D
ICMS alíquota 10% na 1ª operação e 20% na 2ª
Operação 1 Preço 100 Imposto 10 Operação 2 Preço 200 Imposto 40 - 10 (imposto já pago) = + 30
A técnica utilizada nos exemplos A e B, é a do valor agregado. A técnica utilizada nos exemplos C e D é a de abatimento do imposto pago. O resultado, quando a alíquota é igual, é idêntico, como se vê no confronto entre os exemplos A e C. Já quando há diferença de alíquotas, o imposto a ser pago sofre diferença, como demonstra o confronto entre os exemplos B e D.
Fato Gerador do ICMS
A definição do que é o fato gerador do ICMS é sempre controvertida e está constantemente em debate nos Tribunais porque ela significa cobrar ou não milhões de reais de impostos sobre determinadas operações. O interesse conflitante do Fisco e dos Contribuintes gera definições diferentes para qual seria o fato gerador e os Tribunais ora acolhem uma tese, ora outra.
Por isso, a definição constante do artigo comentado, sem qualquer ressalva, de que a mera circulação física da mercadoria, uma situação de fato, é fato gerador do ICMS deve ser revista. Ela implica aderir integralmente e sem crítica à versão fiscalista. Os contribuintes, em sua defesa, entendem que somente a "operação", ou seja, uma situação jurídica de transmissão da mercadoria, é fato gerador do ICMS - o que reduz o seu âmbito e gera um total menor de imposto a pagar.
A doutrina tributária discute muito essa questão e, em regra, todos regulamentos fiscais (editados pelo Fisco) dizem que a mera circulação fática é fato gerador. Por outro lado, os contribuites, em regra, obtêm ganho de causa nos tribunais para afastar a incidência do ICMS no caso de mera circulação fática.