Joaquim Maurício Cardoso
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Governador do Rio Grande do Sul ![]() |
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Mandato: | de 19 de janeiro de 1938 a 4 de março de 1938 |
Precedido por: | Manuel de Cerqueira Daltro Filho |
Sucedido por: | Osvaldo Cordeiro de Farias |
Data de nascimento: | 1888 |
Local de nascimento: | Soledade |
Data da morte: | 1938 |
Local da morte: | Rio de Janeiro |
Profissão: | Advogado |
Joaquim Maurício Cardoso (Soledade, 1888 — Rio de Janeiro, 1938) foi um advogado, professor universitário e político brasileiro, tendo sido interventor (governador) do estado do Rio Grande do Sul durante o Estado Novo.
Foi deputado estadual pelo PRR e participou da Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. Foi Ministro da Justiça durante o governo provisório de Vargas, tendo assumido em dezembro de 1931. Aboliu a censura à imprensa e elaborou um novo Código Eleitoral, que vigorou entre 1933 e a instituição do Estado Novo, em 1937. Este código foi o primeiro no Brasil a permitir que mulheres pudessem votar e ser eleitas, introduziu o voto secreto e foi o único com a figura do deputado classista, eleito pelo sindicatos.
Durante o Estado Novo foi secretário do Interior do governo do interventor Manuel de Cerqueira Daltro Filho no Rio Grande do Sul e ocupou interinamente o cargo em 1938 após a morte do titular, de 19 de janeiro de 1938. Governou até a posse de Osvaldo Cordeiro de Farias, em 4 de março de 1938. Cardoso morreria em um acidente de avião em maio do mesmo ano.
Precedido por Manuel de Cerqueira Daltro Filho |
Governador do Rio Grande do Sul 1938 |
Sucedido por Osvaldo Cordeiro de Farias |