Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China (RPC) é um documento com força constitucional na ordem jurídica interna da RAEM. A Lei Básica define os princípios fundamentais que a RAEM deve seguir e respeitar, bem como o seu estatuto e o seu relacionamento com as Autoridades Centrais da RPC. Todos os sistemas e políticas aplicados na RAEM, incluíndo os sistemas social e económico, o sistema de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos seus residentes, os sistemas executivo, legislativo e judicial, bem como as políticas com eles relacionadas, baseiam-se nas disposições deste documento. Além disso, nenhuma lei, decreto-lei, regulamento administrativo ou acto normativo da RAEM pode contrariar essa Lei Básica (Preâmbulo e artigo 11º da Lei Básica de Macau).
Entrou em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999, quando a RPC voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau. Este documento foi elaborado conforme a política chinesa de "um país, dois sistemas", apresentada e definida por Deng Xiaoping. A Lei Básica substitui o Estatuto Orgânico de Macau [1], que entrou em vigor no ano de 1976.
Índice |
[editar] Garantias
A Lei Básica, além de garantir aos residentes da RAEM os seus direitos e liberdades, garante que Macau irá possuir um elevado grau de autonomia em todos os aspectos e assuntos relacionados com ela, exceptuando em assuntos relacionados com a defesa e os negócios estrangeiros (política externa) sendo que, nesta última esfera Macau goza ainda assim de alguma autonomia. Garante também que todos os oficiais e administradores de Macau são habitantes de Macau, e não pessoas e oficiais de República Popular da China.
Ela especifica também que o sistema social e económico-financeira da RAEM, bem como os direitos, os deveres e as liberdades dos seus cidadãos irão manter-se inalterávéis durante, pelo menos, 50 anos. Por esta razão, esta cidade mantém a sua própria moeda (pataca), o seu próprio sistema fiscal e económico-financeiro (de carácter capitalista, que difere do sistema socialista da RPC), o seu próprio sistema de controlo de imigração e de fronteiras e as sua própria polícia.
A Lei Básica define também que o poder está dividido, tal como na maioria dos sistemas políticos, em 3 partes distintas: o executivo (Chefe do Executivo de Macau e o seu Governo), o legislativo (Assembleia Legislativa de Macau) e o judicial (Tribunais).
Segundo o que está escrito neste documento fundamental, em 2049, Macau deixará de ser uma Região Administrativa Especial e irá tornar-se numa vulgar cidade chinesa, acabando assim a missão e os objectivos da Lei Básica.
[editar] História
Um ano após a assinatura da Declaração Conjunta Sino-Portuguesa sobre a Questão de Macau (assinada em Pequim no dia 13 de Abril de 1987) pelos Chefes do Governo da República Popular da China (RPC) e do Governo da República Portuguesa, foi deliberada em 13 de Abril de 1988, pela Primeira Sessão da Sétima Legislatura da Assembleia Popular Nacional da RPC a criação da Comissão de Redacção da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, destinada à redacção deste documento fundamental da RAEM.
A Lei Básica da RAEM foi aprovada e promulgada no dia 31 de Março de 1993 pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional.
[editar] Interpretação
O poder de interpretação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, que autoriza os tribunais da RAEM a interpretar, por si próprios, no julgamento dos casos, as disposições deste documento que estejam dentro dos limites da autonomia da Região. No entanto, se os tribunais da Região necessitarem, no julgamento de casos, da interpretação de disposições desta Lei respeitantes a matérias que sejam da responsabilidade do Governo Popular Central da RPC ou do relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região e, se tal interpretação puder afectar o julgamento desses casos, antes de proferir sentença final, os tribunais da Região devem obter, através do Tribunal de Última Instância da Região, uma interpretação das disposições por parte do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (Artigo 143º da Lei Básica de Macau).
[editar] Revisão
De harmonia com a Constituição da República Popular da China, a Lei Básica da RAEM é decretada pela Assembleia Popular Nacional, logo o poder de revisão desta lei fundamental pertence exclusivamente à Assembleia Popular Nacional. O poder de apresentar propostas de revisão pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, ao Conselho de Estado e à RAEM (Artigo 144º da Lei Básica de Macau).