Perito judicial
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O perito judicial é o técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção.
Conformo o artigo 331, I do Código de Processo Civil(CPC) a nomeação do perito é feita pelo juiz no despacho saneador, quando houver por bem deferir a prova técnica.
No artigo 421 do CPC está inserto de que o técnico que deve servir no processo como perito é escolhido pelo juiz.