Bandeira de Franca
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[editar] Bandeira de Franca
- Descrição da bandeira do município de Franca, conforme a lei municipal abaixo:
Lei municipal nº 2132 de 17 de novembro de 1972
Dispõe sobre a aprovação da Bandeira do Município que descreve e dá outras providências,
Art 1º) Fica aprovada a Bandeira do Município de Franca, instituída na forma desta Lei, conforme a seguinte descrição: cores azul e branco, representado o azul do céu de Franca, e o branco a paz, saber e harmonia;
- o branco compreende a metade esquerda da Bandeira, terminando em meia lua, sobre o azul;
- no branco, um ramo de café, no sentido da esquerda para a direita, na cor verde, com frutos vermelhos, representa a agricultura do Município;
- centrado no branco, emoldurado pelo ramo de café, encontra-se uma peça de couro, na cor marrom, representando a pecuária e a indústria de couro;
- sobre a peça de couro, também em marrom, um sapato estilizado, representa toda a indústria do Município e, em especial, a indústria do calçado.
Art 2º) As medidas, seguindo as utilizadas pelo Governo Estadual e Federal, as dimensões oficiais, bem como a sus total regulamentação de uso, será objeto de Decreto do Executivo, que deverá ser providenciado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.
Art 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"No Brasil, todos os símbolos oficiais (bandeiras, brasões, letras de hinos, etc.) que sejam definidos por lei, são de domínio público e qualquer reprodução fiel deles também se enquadra nesta categoria podendo ser usada livremente."