Conselho Tutelar
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O Conselho Tutelar é um órgão municipal criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Suas competência e organização estão previstas no referido Estatuto (arts. 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem sobre qual a melhor medida de proteção para seus tutelados. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos e residir no município, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro.
Aos Conselhos tutelares cabe atender as crianças, adolescentes, pais ou responsáveis em situação de ameaça ou violação de direitos, aconselhar e encaminhar para programas e tratamentos, podendo para isso requisitar serviços públicos.