Conselho de Guerra
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A página dos Arquivos da Torre do Tombo na internet explica com abundância de detalhes:
O Conselho de Guerra de Portugal foi criado em 11 de Dezembro de 1640, tendo recebido Regimento em 22 de Dezembro de 1643, para se ocupar dos assuntos militares, nomeadamente, organização do exército e da armada, nomeação dos oficiais de patente, fortificações, projectos de operações, justiça militar e disciplina.
Funcionava, também, como tribunal superior de justiça militar de primeira instância para as tropas da Corte e de apelação para as de província.
Era composto por um número não especificado de conselheiros, um assessor, um promotor de justiça e um secretário. Competia ao Conselho confirmar as nomeações de diversas categorias da hierarquia militar, passar patentes, fazer cumprir as obrigações dos cargos, dar licenças de serviço a oficiais e soldados em determinadas circunstâncias, informar-se regularmente do estado das fortalezas e fortificações, tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento das oficinas e fundições encarregues do fabrico de armas e munições.
Após a criação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra o Conselho teve importância limitada mas continuou a ter funções consultivas até 1834.
Passaram para a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra todos os assuntos respeitantes à guerra e aos exércitos e, em tempo de paz, aos negócios relativos ao corpo militar, a administração da Contadoria Geral da Guerra, as Vedorias, as fortificações, os armazéns das munições de guerra, os provimentos de todos os postos militares, as ordenanças e os regimentos.
Por Carta Régia de 6 de Janeiro de 1801, os Negócios da Guerra foram temporariamente individualizados em relação à Secretaria dos Negócios Estrangeiros, voltando a ficar unidos pelo Alvará de 23 de Julho de 1801. Os fundos necessários à manutenção de todo o aparelho militar eram administrados pela Junta dos Três Estados.
Com a extinção desta, por Alvará de 8 de Abril de 1813, o Conselho de Guerra ficou encarregue da inspecção das coudelarias. O Decreto de 23 de Setembro de 1822 tornou independentes os Negócios Estrangeiros e os da Guerra, criando duas secretarias autónomas. O Alvará de 29 de Julho de 1823 definiu as atribuições do comandante em chefe do exército, estabelecendo a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra. Em 1834, o Decreto de 1 de Julho extinguiu o Tribunal do Conselho de Guerra, substituindo-o pelo Supremo Conselho de Justiça Militar, para conhecer e julgar em segunda e última instância os crimes militares.
[editar] Bibliografia
- 1 - CHABY, Cláudio - Synopse dos decretos remetidos ao extinto Conselho de Guerra. Lisboa: Imprensa Nacional, 1869-1892. 8 vols.
- 2 - HESPANHA, António Manuel - História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Almedina, 1982.
- 3 - MATOS, Gastão de Melo - Conselho de Guerra. In Dicionário de História de Portugal. Porto: Figueirinhas, 1985.
- 4 - SANTOS, Horácio Madureira dos - Catálogo dos decretos do extinto Conselho de Guerra na parte não publicada pelo general Cáudio de Chaby. Separata do Boletim do Arquivo Histórico Militar. Lisboa: Arquivo Histórico Militar, 1968