Dano emergente
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DANO EMERGENTE Do Latim "damnum emergens" é o equivalente à perda efetivamente sofrida. É o prejuízo material ou moral, efetivo, concreto e provado, causado a alguém. Em outras palavras é o efeito danoso, direto e imediato, de um ato considerado ilícito que enseja reparação pelo autor nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
O nosso Código Civil trata do assunto em capítulo específico - das perdas e danos(art. 402 e seguintes).
Não confundir este tipo de dano com “lucros cessantes” ou “danos negativos”, que correspondem à estimativa dos prejuízos genericamente denominados “perdas e danos”.