Empregado doméstico
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O empregado doméstico é quem que presta serviço de forma não eventual e mediante pagamento de salários, para outra, sob as ordens desta, no âmbito residencial.
Exemplos de profissionais domésticos são: a própria doméstica , a governanta, o mordomo, o caseiro, etc.
Direitos previstos na Constituição de 88: salário mínimo, irredutibiliddae de salário, 13° salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas (20 dias), licença gestação, aviso prévio, aposentadoria.
O Empregado doméstico é regido atravéz da Lei 5.859/1972, e regulamentado pelo Decreto 71.885 de 1973. Para a dimissão deve-se apresentar os seguintes documentos:
- Previdência Social e carteira de Trabalho
- Inscrição do INSS
- Atestado de saúde e boa conduta
É inportante lembrar que o empregado doméstico não tem direito ao PIS e á estabilidade provisória no emprego como gestante.
[editar] Links Externos
- Empregado Doméstico - do Guia Trabalhista