Fé pública
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
Têm fé pública, por exemplo, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais de registro civil e notários.