Imputabilidade Penal
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Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
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[editar] Casos de inimputabilidade
A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.
Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.
Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
[editar] A inimputabilidade penal no Brasil
[editar] Inimputabilidade absoluta
[editar] Inimputabilidade relativa
- doença mental (crônica ou transitória);
- desenvolvimento incompleto (silvícola, surdo-mudo ou menor de 21 anos);
- desenvolvimento retardado (oligofrênicos - idiotas e imbecis).
[editar] Notas
- ↑ Juridicamente, esta pessoa é chamada de "agente".