Jurisdição
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Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Em seu sentido próprio, portanto, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário, embora em direito administrativo também se fale em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.
Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, a jurisdição é a função precípua do Poder Judiciário, sendo-lhe acrescida, em alguns sistemas jurídicos nacionais, a função do controle de constitucionalidade.
Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição designa o território (estado ou província, município, região, país, países-membros etc.) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras.
[editar] Referências
SANTOS, Moacyr Amaral, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", Ed. Saraiva, 14. ed., 1990.