Lex Licinia Sextia
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A Lex Licinia Sextia (Lei Licínia) se referia aoss tribunos da plebe Lício Stolen e Lúcio Sextio conseguiram em 367 a.C. a aprovação das Leis Licínias, que pediam acesso dos plebeus ao Consulado, passaram a ser eleitos dois cônsules: um patrício e outro plebeu. Lúcio Sextio foi o 1º cônsul plebeu. A Lei Licínia pôs também fim à escravidão por dívidas, proibindo, que os plebeus endividados fossem escravizados pelos proprietários rurais. Esta lei era conferida apenas aos cidadãos romanos. Inúmeros habitantes das províncias, endividados, continuaram sendo submetidos à escravidão.
Senado – as mesmas leis abriram as portas do Senado aos representantes da plebe.
Comício – em 287 a.C., depois de profundas lutas com os patrícios, a Lei Hortênsia (Lex Hortênsia) reconhecia os comícios da plebe como assembleia popular, o plebiscito adquirindo força de lei, independentemente da aprovação do Senado.