Luísa de Gusmão
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Luísa Francisca de Gusmão (Sanlúcar de Barrameda, 13 de outubro de 1613 — Lisboa, 6 de Novembro de 1666), pelo seu casamento com João, duque de Bragança em (12 de Janeiro de 1633) veio a ser a primeira rainha de Portugal da quarta dinastia. O casamento teria sido obra do conde-duque de Olivares, que procurava impedir que Portugal se levantasse contra a realeza espanhola.
Da poderosa família dos Medina-Sidónia, era filha de João Manuel Perez de Guzmán, 8º duque de Medina Sidonia e de dona Joana Lourença Gómez de Sandoval y Lacerda, duques de Medina-Sidónia (os senhores mais poderosos da Andaluzia). Descendia dos reis de Portugal por via paterna: sua avó paterna Ana de Sylva y Mendozaera descendente de Afonso I de Portugal) e por via materna de Afonso, 1ºduque de Bragança (a avó materna Catarina de Lacerda descendia do duque).
Luísa de Gusmão era ambiciosa por natureza, e mesmo apesar de espanhola orientou a política do marido na rebelião contra a Espanha. Incitou-o a ser coroado mesmo que fossem precisos grandes sacrifícios "melhor ser Rainha por um dia, do que duquesa toda a vida". Diz Veríssimo Serrão, porém, sobre ela: «Não é de manter-se a falsa tradição qiue fez dela um dos «motores» da Restauração, mas não oferece dúvida que se identificou com o movimento e soube enfrentar os sacrifícios com ânimo varonil».
Após a aclamação, instalou-se em Lisboa com os filhos, vivendo para sua educação. Não teve um papel apagado, pois quando da revolta de 1641 foi de parecer que os culpados não mereciam perdão, mesmo o inocente duque de Caminha. Exerceu governo sempre que o rei acorria à fronteira do Alentejo, como em julho de 1643, em que foi auxiliada nos negócios públicos por D. Manuel da Cunha, bispo capelão-mor, Sebastião César de Meneses e o marquês de Ferreira.
As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com os rendimentos de bens, adquiridos, na sua grande maioria, por doação. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios. No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas (Livro 2º, título 26), as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação (Livro 1º, título 10). Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa Gabriela de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido à anterior Rainha D. Catarina (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina (Carta Patente de 10 de Fevereiro de 1642). Por Carta de 10 de Janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa as terras da Chamusca e Ulme e mais bens pertencentes ao morgado de Rui Gomes da Silva, e, ainda, o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Fozcoa.
D. Luísa, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas , constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse Regimento viria a ser confirmado por Alvará de 11 de Maio de 1786. A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de Janeiro de 1770, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha. Por Decreto de 31 de Outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. A reforma entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1824.
[editar] Regente
Nomeada regente no testamento do esposo, na menoridade de D. Afonso VI, aclamado no Paço da Ribeira em 15 de novembro de 1656 aos 13 anos. Era voz corrente que D. Afonso sofria de grave doença, pelo que chegou-se a pensar no adiamento da cerimônia. Procurou a regente organizar o governo de modo a impor-seàs facções palacianas em jogo, pelo que nomeou D. Francisco de Faro, conde de Óbidos, para aio do monarca e manteve os ofícios da casa real nas mãos dos que os exerciam no tempo do marido. Os negócios públicos continuaram com os secretários de Estado e Mercês, Pedro Vieira da Silva e Gaspar de Faria Severim. Mas a rivalidade entre o conde de Odemira e D. António Luís de Meneses, conde de Cantanhede, dificultou sua ação. Viu-se assim coagida a nomear a chamada Junta Nocturna, por ter reuniões à noite, com vários conselheiros da sua confiança. Além dos dois nobres, havia ainda o marquês de Nisa, Pedro Fernandes Monteiro, o conde de São Lourenço e, o principal, Frei Domingos do Rosário, hábil diplomata. O sistema durou durante a regência, útil para a boa marcha dos negócios públicos.
Houve durante sua regência a grande vitória portuguesa das Linhas de Elvas, em 14 de janeiro de 1659, batalha decisiva porque a derrota implicaria na perda de Lisboa. Não foi uma vitória decisiva, pois o tratado dos Pirineus iria deixar a Espanha sem outros compromissos militares e Portugal voltaria a sentir ameaças mais graves.
O partido afecto a D. Afonso VI lançou-se abertamente na luta contra a rainha regente, sob a orientação de D. Luís de Vasconcelos e Sousa, 3.º conde de Castelo Melhor, que em 1661 pretende abandonar o governo, chegando a redigir um papel para justificar a sua atitude e a «monstruosidade que representava o reino com duas cabeças»; mas temendo a desastrosa administração de seu filho resolve manter-se regente. A aliança com Inglaterra, assinada em 1662 foi em grande parte obra sua, bem como a organização das forças que, no ano seguinte, já no governo de D. Afonso VI, vieram a obter as vitórias da Restauração. A viúva de D. João IV defendeu os princípios de liberdade e independência da Restauração e manteve-se no governo receosa que o filho mais velho o comprometesse.
Jaz no Panteão dos Braganças, no mosteiro de São Vicente de Fora em Lisboa, para onde foi transladada de Xabregas.
Precedido por Isabel de Bourbon |
Rainha de Portugal 1640 — 1656 (regente do reino: 1656-1661) |
Sucedido por Maria Francisca de Sabóia |