Nome fantasia
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Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação utilizada por uma instituição (empresa, associação etc), seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Esta denominação opõe-se à razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro das pessoas jurídicas.
O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões oriundas da razão social, bem como pode ser criado a partir da criatividade do empresário e de sua assessoria de marketing. Igualmente, o nome fantasia pode ser a fonte para a elaboração da razão social.
De acordo com as regras de direito comercial, o registro de um nome fantasia é feito perante os órgãos de registro de marcas e patentes, sendo resguardado o direito à sua utilização ao primeiro que o registra.
O impacto do nome fantasia junto ao mercado consumidor justifica os altos investimentos que são feitos pelas grandes empresas. Muitos nomes, inclusive, conseguem virar sinômino do produto que vendem ou serviço que prestam, figura de linguagem conhecida como metonímia (marca pelo produto), tal como ocorre, por exemplo, na canção de "Gita (eu sou)", de Raul Seixas e Paulo Coelho, em que há referência aos "pegue e pague do mundo" para dizer "supermercado".
A utilização do nome de fantasia se dá em diversos momentos, desde a sua colocação na fachada do estabelecimento comercial até a sua aposição nos produtos fabricados, passando pela veiculação em material de publicidade.