Parceria público-privada
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No Brasil o projeto foi implementado pelo Governo Lula em 2004 É uma forma de provisão de infra-estruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação de ativos, que posteriormente são transferidos ao estado. O setor público torna-se parceiro na medida em que ele é comprador, no todo ou em parte, do serviço disponibilizado. O controle do contrato passa a ser por meio de indicadores relacionados ao desempenho na prestação do serviço, e não mais ao controle físico-financeiro de obra. O Exemplo tipico de PPP é quando o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável (vagas prisionais, leitos hospitalares, energia elétrica etc.) mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida a uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência. Segundo a Lei 11.079/04, as parcerias público-privadas são aplicáveis a modalidades de contratos de concessão de serviços públicos que não tenham auto-sustentação, seja porque o fluxo de caixa é insuficiente e deve ser complementado por recursos de um parceiro público (concessão patrocinada), seja porque é um serviço prestado ao Estado e não tem outra fonte de receita que não aquela representada pelo pagamento pelo ente público (concessão adminsitrativa). Uma rodovia ou uma linha de metrô (MG 050 e linha amarela da cidade de São Paulo)podem ser um exemplo da primeira e um presídio pode ser exemplo da segunda.