Proer
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Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER - teve como parâmetros legais a Resolução 2.208, de 3/11/95 do [[CMN - Conselho Monetário Nacional]], e as as Circulares Bacen de nºs 2.636/95, 2.672/96, 2.681/96, 2.713/96, que tratam da reestruturação da carteira de ativos e passivos; as circulares 2.636/95 e 2.681/96, que tratam das fusões, transferência de controle acionário e modificação do objeto social; e, por fim, as circulares 2.369/97 e 2.748/97, que dispõem de créditos junto ao FGC.
A princípio, foi um mecanismo salutar para a salvaguarda de instituições fragilizadas financeiramente. No entanto, se visto sob outra óptica, com o período inflacionário, inúmeras instituições bancárias e financeiras realizavam desvios monetários, que eram normalmente "acobertados" pela inflação, ou seja, a desvalorização da moeda se processava de forma tão rápida que qualquer valor era quase que imediatamente absorvido, impedindo auditorias de descobrir facilmente tais acontecimentos.
Com a estabilidade inflacionária, inúmeros balanços se viram a descoberto, e as instituições débeis financeiramente. Pode-se dizer, por esse ponto de vista, que o PROER foi um prêmio à corrupção.
No período de 1995 a aproximadamente 2000, foram destinados mais de R$ 30 bilhões a bancos brasileiros, aproximadamente 2,5% do PIB. A preços de 2005, equivaleria a aproximadamente R$ 44,23 bilhões. Seguem palavras de José Baía Sobrinho, presidente do Banco Pontual: "No Brasil, entre 1995 e 1997, o preço do ajuste alcançou 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), isso já incluindo o caso recente do Bamerindus. É um valor bem abaixo do que se registrou em vizinhos nossos sul-americanos ou mesmo em países desenvolvidos. No Chile, por exemplo, o custo foi de 19,6% do PIB em 1985. Na Argentina, em 1982, de 13%. Para sairmos da América Latina, basta ver os números em países como a Noruega ou os Estados Unidos. No primeiro, entre 1988 e 1992, gastou-se 4,5% da riqueza nacional. Nos EUA, o buraco, em 1991, chegou a 5,3% do PIB. Essas nações não dispunham de instrumentos similares ao Proer, que é uma invenção nossa, muito bem elaborada, barata e que vem dando certo."
Pelo aspecto meramente econômico e legal, foi um instrumento necessário ao impedimento de um colapso econômico nacional.