Teoria Egológica do Direito
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A Teoria Egológica do Direito é uma proposta jurisfilosófica de compreensão do Direito, elaborada pelo catedrático argentino Carlos Cossio, em desenvolvimento das idéias já cediças de Hans Kelsen.
[editar] Histórico
Na obra "Ideologia e Direito" Cossio desenvolve a idéia de que o Direito não é apenas a norma, como preceitua Kelsen, mas possui um elemento basilar, que é a conduta humana. Apesar de não se desfazer completamente dos enunciados Kelsenianos, Cossio critica o predecessor por valorizar sobremaneira a infração. Para Cossio, Kelsen usa uma lógica ontológica (do ser), ao passo em que propõe uma deontologia (lógica do dever-ser).
Ao colocar a conduta humana no proscênio da sua teoria, dá início a um pensamento chamado de "sociologia jurídica".
[editar] Direito, norma e conduta
Para Kelsen, a fórmula lógica da norma jurídica é ontológica, cujo enunciado é: "Dada a não prestação deve ser sanção".
Cossio aditou a esta lógica a condicionante humana: ou seja, para que haja uma sanção é preciso haver um sujeito (juiz) que lha aplique; de igual forma, a ilicitude em si não gera automaticamente esta sanção. E, mesmo a não-prestação de uma norma depende do sujeito a quem a sanção se destina: a sociedade, a quem o direito serve.
Sua fórmula para a norma jurídica, então, obedece ao seguinte enunciado:
-
- Dado fato gerador deve ser prestação ou dada a não-prestação dever ser sanção pelo sujeito obrigado face ao sujeito pretensor.
[editar] Desenvolvimento e críticas
As idéias inovadoras de Cossio encontraram respaldo no Brasil, com o então jovem jurista Antônio Luiz Machado Neto. Com o advento dos regimes militares, tanto no Brasil quanto na Argentina, ambos foram tratados como persona non grata dos respectivos governos. Em parte por conta disto, as idéias do egologismo não encontraram respaldo no meio acadêmico, e tratadas com descaso e ironia, por parte dos demais juristas, afeitos à ordem vigente.
No Brasil, o egologismo mantém ainda voz ativa através da Profa. Marília Muricy, Doutora em Direito pela USP, discipula e continuadora do trabalho de A L Machado Neto na Universidade Federal da Bahia. Na Internet, estão disponíveis vídeos de palestras da Profa. Marília Muricy[1].