Tratado das Alcáçovas-Toledo
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O Tratado das Alcáçovas (também denominado como Tratado das Alcáçovas-Toledo, por haver sido ratificado por Castela em Toledo), foi assinado naquela vila alentejana, a 4 de Setembro de 1479, entre Afonso V de Portugal e os Reis Católicos, colocando fim à Guerra de sucessão de Castela (1479-1480).
Portugal, na qualidade de principal Estado monárquico empenhado no reconhecimento de direitos sobre as ilhas atlânticas e a costa africana durante a década de 1470, ao seu final viu-se enfrentado uma série de conflitos com o reino vizinho. Uma vez concluída, na península Ibérica, uma guerra favorável a Castela, os representantes de ambos os Estados firmaram um acordo de paz.
Além de formalizar o fim das hostilidades (pelo qual Joana, a Beltraneja, e seu tio e marido Afonso V de Portugal, desistiam para sempre das suas pretensões ao trono de Castela), o Tratado continha outras cláusulas concernentes à política de projeção externa de ambos os países, num momento em que os dois reinos competiam pelo domínio do Oceano Atlântico e das terras até então descobertas na costa africana.
Por essas cláusulas, Portugal obtinha o reconhecimento do seu domínio sobre a ilha da Madeira, o Arquipélago dos Açores, o de Cabo Verde e a costa da Guiné, enquanto que Castela recebia as ilhas Canárias, renunciando a navegar ao Sul do cabo Bojador, ou seja, do Paralelo 27 no qual se encontravam as próprias ilhas. Regulamentava também as áreas de influência e de expansão de ambas as coroas pelo Reino Oatácida de Fez, no Norte de África.
Os termos do Tratado foram ratificados em Toledo, pelos Reis Católicos, em Março de 1480.
O Tratado foi o primeiro do gênero, que regulamentava a posse de terras ainda não descobertas. Refletia os anseios de Portugal, interessado em garantir direitos sobre a costa da Mina e o Golfo da Guiné, e no prosseguimento da sua exploração da costa africana, na premissa de que por aquela via se conseguiria a esperada passagem para as Índias.