Vigia
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Município de Vigia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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"Pérola do Salgado / Atenas Paraense /A Cidade que não dorme" | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vigia é um município brasileiro do estado do Pará. Localiza-se a uma latitude 00º51'30" sul e a uma longitude 48º08'30" oeste, estando a uma altitude de 6 metros. Sua população estimada em 2004 era de 41 637 habitantes. Possui uma área de 559,6669 km². O município foi criado em 1616, seis dias antes da fundação de Belém.
[editar] História
As origens do município de Vigia, remontam à ocupação do território pelos índios Tupinambás que no local fizeram uma aldeia denominada Uruitá. Entretanto, a colonização do território, realizada entre os anos de 1645 e 1654, é atribuída a D. Jorge Gomes d'Alamo, que recebera de Dom João V as terras onde se situa a atual sede municipal.
Devido a posição do território, o Governo Colonial percebeu a necessidade criar um posto fiscal para proteger as embarcações que vinham de Belém. Desta utilidade adveio-lhe o nome atual de Vigia.
Em 1693, foi outorgado a Vigia foros de Vila e constituído o respectivo Município, cujo patrimônio territorial foi-lhe concedido por carta de data de Sesmaria, em 25 de agosto de 1734.
Contudo, segundo o historiador Palma Muniz, foi o padre José Lopes, provincial da Companhia de Jesus, de acordo com o Ato Régio, de 11 de maio de 1731, quem obteve permissão para construir a primeira casa, no local que depois transformou-se em templo e que ainda hoje perdura, com suas pinturas afrescos, quadros e imagens.
Com a expulsão dos jesuítas, pelo efeito da Lei Pombalina, uma Carta Régia de 11 de junho de 1761, transformou Vigia em Paróquia secular, para qual foram doados os livros da Companhia de Jesus.
Vigia conservou a sua categoria de Vila até a Independência do Brasil.
O primeiro Senado da Câmara de Vigia data de 1753 e a primeira Câmara Municipal eleita, segundo a Lei Geral de 1828, foi presidida por Carlos Sebastião Delgado. O período da Cabanagem passou-se durante o exercício da segunda Câmara (1833-1836), tendo como presidente Serafim dos Anjos Ferreira.
Com a criação dos Termos e Comarcas da Província do Pará, em 1833, o Município de Vigia constituiu um Termo compreendendo a área de São Caetano, a Vila Nova d'El Rei e a Vila de Colares. Em 1824, pelo Decreto Lei nº 207, de 1º de agosto, constitui Termo separado sob a jurisdição de um juiz municipal.
Vigia não escapou aos horrores do vandalismo do interior. Por volta de 1835, um grupo de bandidos, chefiados por Bento Ferrão, atacou a Vila. Nos dias 23 e 24 de julho daquele ano, tomaram-na de assalto, não obstante uma resistência heróica, em que foram sacrificados os seus líderes. Após a carnificina, saquearam as casas de comércio e se retiraram, deixando para trás lágrimas e desolação. No dia 6 de fevereiro de 1836, o marechal Soares Andréa ordenou que partisse para Vigia, com seu batalhão de caçadores, o major Francisco Sérgio de Oliveira; este, já no dia 10, tomou a Vila, fortificando-a e perseguindo os rebeldes que haviam fugido para as matas. Com os vereadores sobreviventes reuniu-se a Câmara Municipal pela primeira vez, em sessão extraordinária, no dia 8 de março seguinte, depois dessas tristes ocorrências, para comunicar ao marechal Andréa o restabelecimento da ordem e do regime legal. Os habitantes voltaram pouco a pouco aos seus labores e o Município renasceu, dando continuidade ao desenvolvimento do lugar.
A Lei Provincial nº 252, de 2 de outubro de 1845, elevou o Município de Vigia à condição de Cidade, sendo instalada de imediato.
Em 1871, com a Lei Provincial nº 6774, de 21 de setembro, obteve a categoria de Comarca, classificada de 2ª entrância.
Em 1873 a cidade de Vigia teve sua ordem novamente perturbada. Criou-se um conflito entre o vigário, padre Mâncio Caetano Ribeiro, e o juiz municipal e de capelas, por causa dos negócios de Nossa Senhora de Nazaré. A discussão chegou ao ponto de desacatos públicos entre os partidários do vigário e do juiz, dando lugar às arruaças e prisões, chegando-se, inclusive, ao fechamento do Cemitério Público. Para dar fim ao conflito a Câmara interveio, juntamente com o Governo Provincial.
Com a Lei nº 1152, de 4 de abril de 1883, Vigia perdeu a Freguesia de Colares, constituída em Município, depois extinto e, de novo, incorporado ao primitivo, em 1901.
Com a proclamação da República, a Câmara Municipal de Vigia fez sua adesão ao novo regime. Pelo Decreto nº 32, de 5 de fevereiro de 1890, o Governo Provisório do Estado extinguiu a Câmara Municipal e, na mesma data, criou o Conselho de Intendência Municipal; segundo o Decreto nº 33, do mesmo ano, nomeou como presidente Francisco de Moura Palheta.
Pela Lei nº 752, de 25 de fevereiro de 1901, o Município de Vigia recuperou o território que havia perdido para Colares, devido à extinção deste último. Já pelo Decreto Estadual nº 78, de 27 de dezembro de 1930, Vigia teve o seu território ampliado em função da extinção de São Caetano de Odivelas.
No quadro da divisão administrativa relativo ao ano de 1933, o Vigia figura constituído, somente, pelo distrito-sede.
Pelo Decreto-Lei de 1938, o Distrito de Santo Antônio passou a chamar-se de Santo Antônio do Tauá.
O Município de Vigia teve o desmembramento de parte de suas terras para constituir o Município de Santo Antônio do Tauá, conforme Lei nº 1127, de 11 de março de 1955, a qual foi considerada inconstitucional, no mesmo ano, pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, segundo a Lei Estadual nº 2460, de 29 de dezembro de 1961, esse desmembramento concretizou-se para criar os Municípios de Santo Antônio do Tauá e Colares.
Atualmente, o Município é constituído pelos distritos de Vigia (sede), Santa Rosa, Penhalonga e Porto Salvo.
[editar] Cultura
Vigia é um Município em que a religiosidade é marcante, manifestando-se através das seguintes festas: Festividade de Nossa Senhora de Nazaré, com o tradicional Círio, considerado o segundo do Estado; Festa de São Pedro; Semana Santa ; Festa de São Sebastião (Bairro do Arapiranga)e a Festa de Nossa Senhora da Conceição (Bairro do Amparo).
Nos meses de fevereiro e junho ocorrem os principais eventos que contribuem para a divulgação, em todo o Estado, do patrimônio cultural da população vigiense. Em fevereiro, são promovidos concursos de blocos carnavalescos (considerado o maior do estado), enquanto que, em junho, acontecem os arraiais juninos. Nessas ocasiões, são promovidas apresentações dos grupos de bois-bumbás, Boi Tingá, pássaros, quadrilhas juninas, dança do carimbó - que, em Vigia, recebe a denominação de "zimba" - entre outros.
No Município, existem três bandas de música: 31 de Agosto, União Vigiense e 25 de Dezembro.
Os produtos do artesanato local são: peças tecidas em lã, tamancos, redes e currais de pesca, pequenas embarcações chamadas de "vigilen gás' e outros apetrechos de pesca. Merece destaque, ainda, a produção de fogos de artifício, que atende a demanda das festas religiosas da Vigia, bem como de Belém e de outros Municípios paraenses.
Vigia possui um patrimônio histórico significativo do qual fazem parte a Igreja de Madre de Deus, a Capela do Senhor dos Passos, a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré (Matriz), a Igreja de São Sebastião, o Trem de Guerra (casarão onde funcionou um quartel, na época da Cabanagem, hoje a Câmera Municipal), a Praça da Independência e o Monsenhor Argemiro Pantoja, além de várias casas coloniais.
[editar] Vegetação
A cobertura vegetal original da terra firme, composta pelo subtipo floresta densa dos baixos platôs, pela ação dos desmatamentos foi substituída pela Floresta Secundária, atingindo esta vários estágios de regeneração. Nas planícies aluviais (sujeitas à inundação), onde não existe a influência salina do mar, ocorre florestas de várzea e as matas ciliares.
Nas proximidades das embocaduras dos rios e no litoral predominam os manguezais.
Geologia e relevo Como característica peculiar da Mesorregião a que pertence, Vigia não foge à regra da estrutura geológica dos Municípios das Zonas Bragantina, Salgado e Guajarina, onde ocorrem sedimentos do Terciário (Formação Barreiras), e do Quaternário Antigo e Recente. Este último é mais incidente na porção que se volta para o mar (baixadas semi-litorâneas) e, também, nos terraços e várzeas dos cursos d'água existentes.
A compartimentação do relevo é apenas uma decorrência do modelo da estrutura geológica apresentada, constituída pelos tabuleiros ou baixos platôs pediplanados e rebaixados, localizados nas áreas da Formação Barreiras e pelos terraços e várzeas, que constituem os níveis mais baixos, inseridos na unidade morfoestrutural que constitui o Planalto Rebaixado da Amazônia (do Baixo Amazonas).