Acórdão
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Acórdão é o julgamento proferido pelos tribunais. Toda sentença sempre deve conter relatório, fundamento e dispositivo (Art. 458 - Código Processo Civil), no entanto, o Acórdão deve possuir também uma ementa (Art. 563 - Código processo Civil). Os artigos que fazer referência ao Acórdão no Código de Processo Civil são 163 a 165, 556, 563 e 564. Ementa: Deriva do latim ementum (pensamento, idéia), de e e mens (juízo, razão, mente), é aplicado de modo geral, para indicar toda espécie de apontamento ou anotação tomada para lembrança, a fim de que, por aí, se produza depois o documento escrito, que, se fazer ou se execute o ato nela lembrado. Em sentido próprio do Direito, quer ementa significar resumo que se faz dos princípios expostos em uma sentença ou em um acórdão, ou o resumo do que se contém uma norma, levado à assinatura da autoridade a quem compete referendá-la ou decretá-la.
[editar] Referências
- Código de Processo Civil [1]