Auditoria externa
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Para muitos, inclusive oficialmente para os órgãos da classe contábil no Brasil, só podem ser auditores os profissionais graduados em Ciências Contábeis. Entretanto, dentro das recentes teorias de Gestão Corporativa o conceito não é absoluto e ganha cada vez mais outras acepções dadas pela literatura e meio empresarial e governamental.
Etimologicamente, a palavra auditoria origina-se do Latim audire (ouvir) e foi utilizada inicialmente pelos ingleses (auditing) para significar o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da contabilidade.
Atualmente, possui sentidos mais abrangentes:
- Auditorias externas em obras públicas: Diferentes denominações são adotadas para os profissionais dedicados a auditorias de obras públicas, de acordo com cada Tribunal de Contas:
- Inspetor de obras públicas(TCE/GO e TCE/PE),
- Verificador de obras públicas (TCM/GO),
- Engenheiro perito(TCE/MG),
- Engenheiro (TCM/SP),
- Assessor de engenharia (TCE/PR),
- Auditor público externo - engenheiro civil (TCE/RS).
- Em termos militares, o auditor é um Magistrado com prerrogativas honorárias de oficialato,
- na organização do Império do Brasil o auditor ou Ouvidor tinha a função de interfaciar governo e população
- com a gestão da qualidade esta função toma um significado ampliado, onde aparece a auditoria de qualidade (VIDAL, 1996).
- Existem também auditorias de Segurança do trabalho, inclusive com metodologia própria como em HADAD (2000).
- Para o TCE do estado de Santa Catarina, assim como outros, os técnicos que ocupam cargos de analistas de Controle externo realizam auditorias.
- Poucos Tribunais de Contas possuem normas para trabalhos de auditoria de engenharia definidas em Manuais ou regimentos internos. De modo geral, o quadro nesse campo é caracterizado predominantemente pela subjetividade (ROCHA, 2001). Entretanto, devido à importância dos setores técnicos nos TC ter sido ratificada com a promulgação da LRF, e diante do fato, conforme SILVA, M. (1997) de que a Corrupção é uma atividade econômica que exige Conhecimento tecnológico sofisticado, os TC buscam aperfeiçoar seus mecanismos de ação.
- (CRUZ (1997) classifica a evolução da Auditoria governamental em três etapas: fiscalizadora, que tem como foco a Fiscalização financeira e patrimonial, bem como os registros dela decorrentes, objetivando certificar a adequação dos Controles internos e o apontamento de irregularidades, truques e Fraudes detectadas; de gestão, onde o propósito é a vigília da produção e da produtividade (na identificação de desvios relevantes), além da avaliação dos resultados alcançados diante de Objetivos e metas fixados para determinado período (padrões de desempenho esperados) e; operacional.
- “A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de programa. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais” (TCU, 2000).
A distinção entre Inspeção e Auditoria (enquanto procedimentos de fiscalização) foi regulada pelo TCE/RJ da seguinte forma: a inspeção tem como objetivo suprir omissões e lacunas de informações constantes em prestações e tomadas de contas, em Relatórios de auditoria ou em pareceres técnicos.
A comunicação oficial do auditor de obras do TCE/RJ com sua Direção sobre suas atividades de campo, materializa-se através de um relatório. Neste documento, todos os registros de campo que configurem achados de auditoria necessitam ser fundamentados em diplomas legais e documentados para que surtam efeitos jurídicos.
[editar] Referências
CRUZ, Flávio. Auditoria Governamental. São Paulo, Atlas, 1997.
HADDAD, Assed Naked et al. “Aspectos ergonômicos em auditorias de segurança trabalho”. In: Anais do ABERGO 2000, Rio de Janeiro, Brasil, 2000.
NOVO, Jean Marcel de Faria. Apreciação Ergonômica da Auditoria de Obras Públicas. Tese de Doutorado, COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, 2003.
ROCHA, Márcio Soares da. “Métodos e Procedimentos em Auditorias de Obras Públicas”. In: Anais do VI Simpósio Nacional de Obras Públicas (SINAOP) 2001, Florianópolis, Brasil, 2001.
SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves. “O controle dos processos de licitação: uma análise de economia política (parte 1)”. In: Estudos Econômicos da Construção, vol. 2, n.3, São Paulo, SINDUSCON-SP, 1997.
TCU. Manual de auditoria de natureza operacional. Tribunal de Contas da União. 2000.
VIDAL, M.C.R. Auditorias acadêmicas como instrumento de desenvolvimento grupos integrados de pesquisa. XVI ENEGEP,UNIMEP, 1996.