Baldeação
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Baldeação - ato ou efeito de baldear - o conceito de baldeação pode ter significados diferentes quando analisado sob o prisma da doutrina em confronto com o Regulamento Aduaneiro, senão vejamos: Art. 287. As mercadorias em trânsito aduaneiro poderão ser objeto de procedimento específico de controle nos casos de transbordo, baldeação ou redestinação.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se:
I - transbordo, a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo;
II - baldeação, a transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro; e
III - redestinação, a reexpedição de mercadoria para o destino certo.
Assim, baldeação segundo o Regulamento Aduaneiro, tem estrita vinculação com mercadoria, e importa sua descarga, ou seja a mercadoria não é apenas transferida de um para outro veículo, mas sim descarregada o que pode inclusive significar que a mesma irá ser armazenada para posteriormente seguir viagem.
Intuitivamente temos que baldeação é algo como sair de um veículo e entrar em outro.
Transbordo de carga, por sua vez, significa a transferência da mercadoria de um veículo transportador para outro. Serve em especial para transporte de mercadorias a destinos que não são servidos diretamente por uma linha regular de transporte, podendo envolver a troca de transportadores e de responsabilidades pelo transporte da carga, ou, simplesmente a troca de transportadores com manutenção da responsabilidade sobre o primeiro transportador.
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