Comando Militar do Leste
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O Comando Militar do Leste (CML) é um dos Comandos Militares do Brasil. É o Comando da 1ª Região Militar , com sede no Rio de Janeiro (RJ) e da 4ª Região Militar/Divisão do Exército, sediado em Belo Horizonte (MG).
Índice |
[editar] História
A presença militar na região remonta aos primórdios do país, sendo uma de suas primeiras lutas a expulsão dos franceses da região onde hoje é o Rio de Janeiro, por Estácio de Sá.
Na época da Colônia, as forças militares concentravam-se na então capital e na região das Minas Gerais (Ouro Preto), para garantir os interesses da Coroa Portuguesa na região.
No Brasil Império, foi de fundamental importância tanto no plano interno, ao ser principal centro para a manutenção do território nacional, quando das mais diversas revoltas pelo Brasil, como no plano externo, no envio das tropas à Guerra da Tríplice Aliança, tendo como seu principal quadro, Duque de Caxias.
Palco da Proclamação da República, foi na sua sede que se desenhou o atual sistema político do país.
[editar] Histórico do CML
O Decreto-Lei Nr 9510, de 24 julho de 1946, criou os Comandos das Zonas Militares do Sul, Centro, Leste e Norte, com sedes respectivamente, nas cidades de Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Recife, em substituição à Organização Territorial, por Regiões Militares/Divisões de Infantaria, então vigente.
A Zona Militar do Leste foi estruturada com a 1ª RM/DI e a 4ª RM/DI e recebeu, como área de responsabilidade, o então Distrito Federal e os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.
Data daquela ocasião, a instalação de seu Quartel-General em um dos andares do monumental edifício do Ministério da Guerra, hoje denominado Palácio Duque de Caxias.
Fruto da evolução da doutrina militar terrestre, em agosto de 1956, o Comando da Zona Militar do Leste passou a denominar-se Comando do I Exército e, a partir de janeiro de 1986, recebeu a denominação de Comando Militar do Leste (CML), o qual conserva até hoje.
[editar] Missão
a. A fim de possibilitar ao Exército contribuir para a defesa da Pátria:
- 1) participar na dissuasão de ameaças aos interesses nacionais;
- 2) em situação de guerra ou conflito externo:
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- a) ficar em condições de alocar meios ao(s) Comando(s) do(s) Teatro(s) de Operações Terrestres encarregado(s) de conduzir a campanha militar terrestre para derrotar o inimigo que agredir ou ameaçar a soberania, a integridade territorial, o patrimônio e os interesses vitais do Brasil.
-
- b) constituir um Comando de Zona de Defesa, combinado ou não, destinado a realizar operações de Defesa Territorial contra ações inimigas, bem como, garantir a segurança de sua respectiva Zona de Defesa.
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- c) ficar em condições de organizar a Força Terrestre do Teatro de Operações Marítimo nos prováveis Teatros de Operações Marítimos do Atlântica Sul.
b. A fim de possibilitar ao Exército contribuir para a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem:
- - manter-se em condições de ser empregado, em sua área de responsabilidade, na forma da lei, em situação emergencial e temporária, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no Art 144 da Constituição.
c. Ficar em condições de participar de operações internacionais, de acordo com os interesses do País.
d. Como ação subsidiária, participar do desenvolvimento nacional e da defesa civil, na forma da Lei.
[editar] Organização
1ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e sede do Comando na cidade do Rio de Janeiro - RJ;
4ª Região Militar - com jurisdição sobre o Estado de Minas Gerais, exceto a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Belo Horizonte – MG;
[editar] Ver Também
Exército Brasileiro
Comandos Militares
[editar] Ligação Externa
Site Oficial do CML (em português)
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