Comunhão total
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O ato da comunhão total dignifica-se não apenas estar comungo a Deus. Dignifica-se a estar comungo com a igreja e com suas visões ante a assuntos de dominio popular. Digamos assim, que um católico pode ser de comunhão a Deus ou de comunhão total, caso ele aceite todos os preceitos da igreja sem questionamento. Estar em comunhão plena com a Igreja significa em sumo estar de acordo com as normas e ditos da mesma, aceitando e praticando as mesmas ações e obedecendo as mesmas normas.