Constituição portuguesa de 1933
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A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi promulgada a 22 de Fevereiro e aprovada em referendo a 19 de Março de 1933. Foi o documento fundador do Estado Novo tendo vigorado, com várias emendas, até 25 de Abril de 1974. De cariz presidencialista (mas na realidade o Presidente do Conselho de Ministros, o chefe do Governo, era o detentor do poder e era ele que decidia os assuntos do Estado), admitia a existência de uma Assembleia Nacional e de uma Câmara Corporativa compostas ambas por elementos próximos do regime escolhidos por um simulacro de eleições (manipuladas pelo Estado).