Convenção sobre Aviação Civil Internacional
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A Convenção sobre Aviação Civil Internacional, também conhecida como Convenção de Chicago, estabeleceu a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), uma agência especializada das Nações Unidas cuja função é coordenar e regular o transporte aéreo internacional. A convenção determina regras acerca do espaço aéreo, registro de aeronaves e segurança de vôo, bem como detalha os direitos dos signatários com respeito ao transporte aéreo.
O tratado foi firmado em 7 de dezembro de 1944, em Chicago, EUA, por 52 Estados, e entrou em vigor em 4 de abril de 1947. A OACI foi formalmente fundada naquela data. Em outubro daquele ano, a organização tornou-se uma agência especializada da ONU, ligada ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC). A convenção foi revisada por sete vezes (1959, 1963, 1969, 1975, 1980, 1997 e 2000).
Os Estados Unidos são depositários da convenção.
[editar] O Brasil e a convenção
A Convenção de Chicago foi firmada pelo Brasil em Washington, a 29 de maio de 1945, ratificada a 8 de junho de 1946 e promulgada pelo decreto no. 21.713, de 27 de agosto de 1946.
[editar] Ver também
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