Enfiteuse
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Enfiteuse, ou aforamento, instituto de origem romana derivado diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo, de terras públicas a particulares mediante pagamento de um foro anual (vectigal), é a designação dada ao direito real, alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de o manter em bom estado e contra o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo de um imóvel.
Contrato bilateral, de caráter perpétuo, em que por ato “inter vivos” ou disposição de última vontade, o proprietário pleno cede a outrem o domínio útil de um trato de terras incultas ou de terreno destinado a edificação, mediante o pagamento de pensão ou foro anual em dinheiro ou em frutos (Código Civil de 1916, artigos 678 e 680; sem correspondência no Código Civil de 2002). O mesmo que aforamento.
Segundo o especialista em Direito Empresarial pela UNESP, Fernando Elias Assunção de Carvalho, o direito por constituir-se, paradoxalmente (e instrumentalmente), a primeira e a última fronteira dos modelos econômicos predominantes mundialmente, assiste a revivescência de alguns de seus institutos lançados em desuso por décadas a fio. A enfiteuse tal como o fideicomisso, iniludivelmente, são duas das fronteiras vislumbradas pelas grandes corporações e fundos capitalistas para o emprego e destino de seus altissimos estoques de ativos financeiros. Tal fenômeno indica como alvo preferencial o território da vizinha República Argentina, onde a utilização massiva do instituto como meio de garantia à concessão de crédito parece inflar uma nova "bolha" especulativa periférica, gerada, em última analise pela fuga estratégica dos citados fundos e corporações dos efeitos catastróficos que uma "bolha" especulativa possa causar nos mercados centrais. A doutrina jurídica e seus lançamentos literários é um termômetro sempre confiável das tendências do destino do capital volátil e, neste sentido observamos o lançamento abundante de obras sobre tal tema, em especial o estupendo estudo de CLAUDIO M. KIPER e SILVIO V. LISOPRAWSKI, "Tratado de fideicomiso", pela poderosa editora Lexisnexis argentina (Buenos Aires, 2004, 864 páginas), ramo, aliás de mega editora multinacional que adquiriu as tradicionais casas livreiras porteñas "DePalma" e "Abeledo-Perrot", indicando que encontra-se em marcha uma evidente tendência de globalização do pensamento jurídico, rincão por muitos tido, ainda, como reduto romântico e alheios aos fatos da vida e da ordem natural das coisas. Certo é que a industria editorial-jurídica argentina, como negócio, é muito mais apetitosa que a similar brasileira, mas nota-se que, em breve assistiremos neste estratégico setor, a desnacionalização de algumas das mais poderosas casas editoriais-juridicas brasileiras, cumprindo-se a profecia da apropriação "de corpo e alma" promovida pelo capital em face das derradeiras fronteiras físicas e intelectuais da humanidade.