Falácia
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Uma falácia ou mentira é um argumento logicamente inconsistente, inválido, ou que falhe de outro modo no suporte eficaz do que pretende provar. Argumentos que se destinam à persuasão podem parecer convincentes para grande parte do público apesar de conterem falácias, mas não deixam de ser falsos por causa disso. Reconhecer as falácias é por vezes difícil.
É importante conhecer os tipos de falácia para evitar armadilhas lógicas na própria argumentação e para analisar a argumentação alheia.
[editar] Tipos e Exemplos de falácias
(Alguns dos nomes usados estão em latim, com a tradução ao lado.)
- Argumentum ad antiquitatem (Argumento de antiguidade ou tradição):
Basicamente consiste em afirmar que algo é verdadeiro ou bom só porque é antigo ou “sempre foi assim”.
- Argumentum ad hominem (Ataque ao argumentador):
Em vez de o argumentador provar a falsidade do enunciado, ele ataca a pessoa que fez o enunciado.
Ex: "A afirmação de Joãozinho é falsa, pois ele é um sujeito mal-educado".
- Argumentum ad ignorantiam (Argumento da Ignorância):
Ocorre quando algo é considerado verdadeiro simplesmente porque não foi provado que é falso (ou provar que algo é falso por não haver provas de que seja verdade). Note que é diferente do princípio científico de se considerar falso até que seja provado que é verdadeiro.
Ex: "Joãozinho diz a verdade, pois ninguém pode provar o contrário."
- Non sequitur (Não segue):
Tipo de falácia na qual a conclusão não segue das premissas.
Ex: "É bom acabar com a pobreza neste país; É bom eliminar a corrupção neste país; Portanto, vamos votar no Joãozinho para presidente!"
- Argumentum ad Baculum (Apelo à Força):
Utilização de algum tipo de privilégio, força, poder ou ameaça para impor a conclusão.
Ex: "Aqueles que se recusarem a aceitar o Joãozinho serão ignorados por ele."
- Argumentum ad Populum (Apelo ao Povo):
É a tentativa de ganhar a causa por apelar a uma grande quantidade de pessoas.
Ex: "Joãozinho não está envolvido no episódio do mensalão porque o povo o elegeu novamente para a câmara."
- Argumentum ad Numerum (Apelo ao número):
Semelhante ao "ad populum". Afirma que quanto mais pessoas acreditam em uma proposição, mais provável é a proposição de ser verdadeira.
Ex: "Joãozinho só pode dizer a verdade pois muitas pessoas acreditam que ele diz a verdade. Não podem estar todos enganados."
- Argumentum ad Verecundiam (Apelo à autoridade):
Argumentação baseada no apelo a alguma autoridade reconhecida para comprovar a premissa .
Ex: "Se Aristóteles disse isto, é verdade" ou "Se a Bíblia diz isto, isto necessariamente é a verdade".
- Dicto Simpliciter' (Regra geral):
Ocorre quando uma regra geral é aplicada a um caso particular onde a regra não deveria ser aplicada.
Ex: "A palavra 'Cafú' não tem acento porque é oxítona terminada em u" (nesse caso o nome é próprio e a regra geral não se aplica)
- Generalização Apressada (Falsa indução):
É o oposto do Dicto Simpliciter. Ocorre quando uma regra específica é atribuída ao caso genérico.
Ex: "Todo Joãozinho é feliz."
- Falácia de Composição (Tomar o todo pela parte):
É o fato de concluir que uma propriedade das partes deve ser aplicada ao todo.
Ex: "Este caminhão é composto apenas por componentes leves, logo ele é leve também."
- Falácia da Divisão (Tomar a parte pelo todo):
Oposto da falácia de composição. Assume que uma propriedade do todo é aplicada a cada parte.
Ex: "Você deve ser rico pois estuda em um colégio de ricos." ou "Formigas destroem árvores. Logo, esta formiga pode destruir uma árvore."
- Cum hoc ergo propter hoc :
Afirma que apenas porque dois eventos ocorreram juntos eles estão relacionados.
Ex: "O Guarani vai ganhar o jogo de hoje porque hoje é quinta-feira e até agora ele ganhou em todas as quintas-feiras em que jogou."
Consiste em dizer que, pelo simples fato de um evento ter ocorrido logo após o outro, eles têm uma relação de causa e efeito.
Ex: "O Japão rendeu-se logo após a utilização das bombas atômicas por parte dos EUA. Portanto, a paz foi alcançada devido à utilização das armas nucleares."
- Petitio Principii :
Ocorre quando as premissas são tão questionáveis quanto a conclusão alcançada.
Ex: "Sócrates tentou corromper a juventude da Grécia, a maioria (que votou pela sua condenação) sempre tem razão, logo foi justo condená-lo à morte."
- Circulus in Demonstrando :
Ocorre quando alguém assume como premissa a conclusão a que se quer chegar.
Ex: "Sabemos que Joãozinho diz a verdade pois muitas pessoas dizem isso. E sabemos que Joãozinho diz a verdade pois nós o conhecemos."
- Falácia da Pressuposição :
Questiona um fato assumindo um pressuposto verdadeiro.
Ex: "Quando você vai parar de bater na sua esposa?" ou "Onde você escondeu o dinheiro roubado?"
- Ignoratio Elenchi (Conclusão sofismática):
Ou "Falácia da Conclusão Irrelevante". Consiste em utilizar argumentos válidos para chegar a uma conclusão que não tem relação alguma com os argumentos utilizados.
Ex: "Os astronautas do Projeto Apollo eram bem preparados, todos eram excelentes aviadores e tinham boa formação acadêmica e intelectual, além de apresentar boas condições físicas. Logo, foi um processo natural os EUA ganharem a corrida espacial contra a União Soviética pois o povo americano é superior ao povo russo."
Ocorre quando as premissas usadas no argumento são ambíguas devido à má elaboração gramatical.
- Acentuação :
É uma forma de falácia devido à mudança de significado pela entonação. O significado é mudado dependendo da ênfase das palavras.
Ex: compare: "Não devemos falar MAL dos nossos amigos." com: "Não devemos falar mal dos nossos AMIGOS".
- Falácias tipo "A" baseado em "B" (Outro tipo de Conclusão Sofismática) :
Ocorrem dois fatos. São colocados como similares por serem derivados ou similares a um terceiro fato.
Ex:
- "O Islamismo é baseado na fé."
- "O Cristianismo é baseado na fé."
- "Logo o islamismo é similar ao cristianismo."
- Falácia da afirmação do consequente :
Esta falácia ocorre quando se tenta construir um argumento condicional que não está nem do Modus ponens (afirmação do antecedente) nem no Modus Tollens (negação do conseqüente). A sua forma categórica é:
Se A então B. B Então A.
Ex: "Se há carros então há poluição. Há poluição. Logo, há carros."
- Falácia da negação do antecedente :
Esta falácia ocorre quando se tenta construir um argumento condicional que não está nem do Modus ponens (afirmação do antecedente) nem no Modus Tollens (negação do consequente). A sua forma categórica é:
Se A então B. Não A Então não B.
Ex: "Se há carros então há poluição. Não há carros. Logo, não há poluição."
- Bifurcação (Falsa dicotomia):
Também conhecida como "falácia do branco e preto". Ocorre quando alguém apresenta uma situação com apenas duas alternativas, quando de fato outras alternativas existem ou podem existir.
Ex: "Se você não está a favor de de mim então está contra mim."
- Argumentum ad Crumenam :
Esta falácia é a de acreditar que dinheiro é fator de estar correto. Aqueles mais ricos são os que provavelmente estão certos.
Ex: "Se o Barão diz isso é porque é verdade."
- Argumentum ad Lazarum :
Oposto ao "ad Crumenam". Esta é a falácia de assumir que apenas porque alguém é mais pobre, então é mais virtuoso e verdadeiro.
Ex: "A voz dos pobres é a voz da verdade."
É a aplicação da repetição constante e a crença incorreta de que quanto mais se diz algo, mais correto está.
Ex: "Se fulano diz tanto que sua bicicleta é azul, então ela é."
- Plurium Interrogationum :
Ocorre quando se exige uma resposta simples a uma questão complexa.
Ex: "Que força devemos empregar aqui? Forte ou fraco?"
- Red Herring :
Falácia cometida quando material irrelevante é introduzido no assunto discutido para desviar a atenção e chegar a uma conclusão diferente.
Ex: "Será que o palhaço Joãozinho é o assassino? No ano passado um palhaço matou uma criança."
- Retificação :
Ocorre quando um conceito abstrato é tratado como coisa concreta.
Ex: "A tristeza de Joãozinho é a culpada por tudo."
- Tu Quoque (Você Também):
Falácia do "mas você também". Ocorre quando uma ação se torna aceitável pois outra pessoa também a cometeu.
Ex:
- "Você está sendo abusivo."
- "E daí? Você também está."
Quando o argumentador transfere ao seu opositor a responsabilidade de comprovar o argumento contrário, eximindo-se de provar a base do seu argumento.