Floresta Estadual
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A Floresta Estadual tem as mesmas características que a Floresta Nacional ou FLONA, diferindo apenas pelo fato de ser criada pelo Estado.
A Floresta, Nacional, Estadual ou Municipal, é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
A área é extensa, bem florestada, tem consideráveis estoques de madeira em combinação com o recurso água, condições para sobrevivência de animais silvestres e oportunidades para recreação ao ar livre e educação ambiental, recursos de importância para o bem-estar da nação.
É de posse e domínio públicos, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitavam na sua criação, de acordo com o Plano de Manejo da unidade. A visitação pública é condicionada este Plano.
A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se a prévia autorização.
[editar] Florestas Estaduais
[editar] São Paulo
- Angatuba, com 1 196 ha, em Angatuba (1965)
- Avaré, com 845 ha, em Avaré (1958)
- Batatais, com 1 357 ha, em Batatais (1943)
- Bebedouro, com 969 ha, em Bebedouro (1937)
- Botucatu, com 33 ha, em Botucatu (1966)
- Cajuru, com 1 909 ha, em Altinópolis e Cajuru (1962)
- Edmundo Navarro de Andrade, com 2 230 ha
- Itariru, com 4 250 ha, em Itanhaém e Peruíbe (1963)
- Manduri, com 1 485 ha, em Manduri (1962)
- Paranapanema, com 1 541 ha, em Paranapanema (1962)
- Piraju, com 680 ha, em Piraju (1945)
- Santa Bárbara do Rio Pardo I, com 1 801 ha, em Águas de Santa Bárbara e Iaras (1964)
- Santa Bárbara do Rio Pardo II, com 2 178 ha, em Águas de Santa Bárbara e Iaras (1964)