Garantia real
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Garantia real é onde o próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída. A primeira garantia real que surgiu foi a fiducia que não logrou êxito pois o devedor entregava o domínio ao credor mas não tinha garantias de receber o bem de volta após o pagamento da dívida pois o credor podia alienar o bem. Para sanar essas falhas surgiu o pignus(penhor), que conferia ao credor, como garantia não a propriedade mas a posse da coisa do devedor, protegido pelos interditos.
Sem embargo, o credor não ficava completamente amparado, porque não podia dispor da coisa, ao passo que o devedor, por sua vez, podia ser prejudicado pela deslocação da posse, pois se o objeto consistia em instrumento de seu trabalho, por exemplo, maquinas agrícolas, ficava desprovido de meios para produzir, a fim de resgatar o seu débito.
Sua origem se deu quando os Romanos adotaram a hipoteca porque na Grécia estava dando bons resultados e pela qual a posse do bem ficava com o devedor, distinguindo-se o pignus, próprio para bens móveis e a hipoteca, para os imóveis. Atualmente o nosso sistema jurídico, quatro são as figuras de garantias reais: o penhor, a hipoteca, a anticrese e a alienação fiduciária dada em garantia.