Imposto Automóvel
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O Imposto Automóvel, também designado pela abreviatura IA, é um imposto interno existente em Portugal que incide sobre veículos automóveis, admitidos ou importados, no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal, que se destinem a ser matriculados.
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[editar] Âmbito de aplicação
Este imposto aplica-se quer a veículos novos quer a veículos usados provenientes de qualquer outro país e destinados a residentes em Portugal.[1]
[editar] Estrutura
O imposto é de natureza específica e variável com o escalão de cilindrada do veículo a considerar, havendo tabelas distintas consoante o tipo de veículos. As cilindradas acima de 1250 cm³ são penalizadas com valores de imposto mais significativos. Os veículos não convencionais são sujeitos a um cálculo de cilindrada corrigida (dupla da cilindrada nominal no caso de motores Wankel e resultante do produto da potência em kW por 26,667 para o caso de veículos eléctricos).
[editar] Veículos ligeiros
[editar] Componente cilindrada
Tabela para veículos ligeiros de passageiros e ligeiros mistos em vigor em 2007:
Escalão de cilindrada | Taxas por centímetro cúbico | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 1250 cm³ | 3,54 | 2.285,92 |
Acima de 1250 cm³ | 8,38 | 8.333,32 |
Exemplo de cálculo:
- veículo com 1000 cm³ de cilindrada IA=(1250x3,54)-2.285,92=1.254,08
- veículo com 2000 cm³ de cilindrada IA=(2000x8,38)-8.333,32=8.426,68
[editar] Componente ambiental
Em 2007 foi introduzida uma componente ambiental no cálculo do imposto deste tipo de veículos. Assim, o CO2 libertado em gramas por quilómetro, influencia o cálculo do imposto total segundo a seguinte tabela:
Combustível | Parcela do Imposto | |||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Gasolina |
|
|||||||||||||||
Gasóleo |
|
Exemplo:
- veículo a gasolina que emite 110 g/km : 120 x 0,41 = 49,2
- veículo a gasóleo que emita 100 g/km : 100 x 1,02 = 102,0
- veículo a gasóleo que emita 200 g/km : 200 x 34,20 = 2.175,36
[editar] Veículos usados
Os veículos usados ao serem matriculados em Portugal têm igualmente que pagar o imposto automóvel, beneficiando os veículos com mais de um ano de uso e oriundos da União Europeia, de uma redução no valor do imposto entre 20 e 80 por cento, em função da idade dos mesmos. Para veículos provenientes de qualquer outro país, a redução é de 10 por cento a partir de 2 anos de uso.