Lei de Terras
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Até a primeira metade so século XIX não havia nenhuma lei que regulamentasse a posse e a propriedade da terra. Todas as terras eram propriedade pessoal do rei, o qual podia doá-las conforme seu interesse. Mas, ao mesmo tempo, acabava ocorrendo uma ou outra apropriação direta da terra. Alguns homens livres, mas sem possibilidades de manter uma grande propridade se instalavam em terras menores, para produzir alimentos para o mercado interno. Era uma apropriação através da posse e não da doação real.
A partir de 1850, com os primeiros sinais da abolição da escravidão era necessário para os grandes proprietários rurais que formavam a nossa elite econômica agrária, que se protegesse a propriedade da terra do método da apropriação através da posse. Do contrário, quando os escravos fossem libertados e novos imigrantes chegassem, não haveria empregados aos grandes proprietários, pois todos iriam em busca das terras do interior.
Surge então a Lei de Terras, que transforma a situação na época. Isso porque garantiu os interesses dos grandes proprietários do Nordeste e do Sudeste que estavam iniciando a promissora produção do café, definindo que: as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquiridas através da compra nos leilões mediante pagamento à vista, e quanto às terras já ocupadas, estas podiam ser regularizadas como propriedade privada. Ver também: