Madeira de lei
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A expressão madeira de lei designa, no Brasil, as madeiras, que por sua qualidade e resistência são empregadas em construção civil e naval.
No Brasil Império, a Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, pelo § 12 do Art. 5º, incumbia os Juízes de Paz das Províncias de fiscalizarem as matas e de zelarem pela interdição do corte das madeiras de construção em geral.
A expressão chegou até nossos dias como sinônimo de madeira de construção, civil e naval, conforme o dicionário Aurélio: "madeira dura ou rija, própria para construções e trabalhos expostos às intempéries".
A expressão pode ainda, designar madeiras de alto valor no mercado.
A primeira madeira a ser considerada de lei no Brasil foi a Callophilum brasiliensis, popularmente conhecida como Guanandi, Landim, Jacareúba, ou, em espanhol, Santa Maria.