Microempresa
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Uma microempresa (ME) é uma empresa de pequeno porte cujo pagamento de impostos é realizado de forma simplificada. No Brasil as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como SIMPLES/Federal, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996. O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DARF-SIMPLES. O sistema de pagamento unificado pode abranger os tributos estaduais e municipais mediante convênio celebrados com a Receita Federal para a qual são delegadas as atribuições de fiscalização e administração dos tributos administrados pelos entes estaduais ou municipais (ICMS ou ISS). Maiores informações consultar o Portal do Sistema SEBRAE: http://www.sebrae.com.br
Compreende-se a empresa individual ou coletiva que obtiver receita bruta anual igual ou inferior ao valor de R$ 240.000,00
Os estados terão limites regionais, da seguinte forma:
– Estados com participação de até 1% do PIB – R$ 1.200.00,00.
– Estados com participação entre 1% e 5% - R$ 1.800.00,00
– Estados com participação de PIB maior que 5% - R$ 2.400.000,00 (Este é o caso do estado do Rio de Janeiro)
O limite para fins de tributação federal SEMPRE será de R$ 2.400.000,00
[editar] referência
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr108a200.htm