Ofício Parvo de Nossa Senhora
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As chamadas Horas Marianas, ou Ofício Parvo de Nossa Senhora, são uma forma abreviada do Ofício Comum de Nossa Senhora na Liturgia das Horas. Teriam sido preceituadas pelo Papa São Zacarias ao mosteiro beneditino de Monte Casino, em 752. É provável que o Ofício Parvo tenha sido composto para ser rezado em conexão com as Missas votivas de Nossa Senhora no sábado. São Pedro Damião (1007-1072), Doutor da Igreja, revisou e recomendou o Ofício, que foi posteriormente adotado por duas comunidades religiosas: os cistercienses e os camaldulenses. Mais tarde o clero secular também o usou.
O Ofício Parvo apresentou versões diversas em diferentes comunidades e regiões, mas foi unificado e padronizado pelo Papa São Pio V. Nesta forma, foi muito popular entre os leigos. As congregações femininas e as ordens terceiras repetidas vezes fizeram obrigatória para seus membros a recitação do Ofício Parvo.
Os elementos do Ofício Parvo de Nossa Senhora são também os mesmos que os da Liturgia das Horas: textos bíblicos com maior ou menor referência ao mistério de Maria, com salmos e antífonas apropriadas, reponsórios, intercessões e oração, toda de um caráter mariano. A originalidade do Ofício Parvo está precisamente na ênfase dada à pessoa de Maria que, não obstante, nunca é apresentada isolada do mistério de Cristo e do plano de Deus para a salvação e santificação da humanidade. Ela é sempre retratada com parte da História da Salvação, como o fruto admirável do Poder Divino, como a Mãe do Redentor, ou como a Imagem da Igreja.