Patrimônio Líquido
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O Patrimônio Líquido representa os valores que os sócios ou acionistas, têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil pertencente aos sócios ou acionistas.
Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
- Capital Social
- Reservas de Capital
- Reservas de Reavaliação
- Reservas de Lucros
- Lucros ou Prejuízos Acumulados
Índice |
[editar] Capital Social
Representa o investimento efetuado na companhia pelos seus proprietários e acionistas. O Capital Social abrange não somente o montante investido pelos acionistas, abrange também os valores obtidos pela companhia, que por decisão dos proprietários são incorporados ao Capital Social ao invés de serem distribuidos como lucros ou dividendos. O investimento no Capital Social pode assumir a forma de ações (se for Sociedade anônima) ou cotas (se for uma Limitada).
[editar] Reservas de Capital
São contribuições recebidas dos proprietários e de terceiros que não representam receitas ou ganhos, e que desta forma não transitam pelo Resultado como Receitas.
[editar] Reservas de Reavaliação
As reservas de reavaliação devem ser separadas nas seguintes subcontas:
- Reavaliação de Ativos Próprios - Nesta subconta estão classificadas as reavaliações feitas pela empresa se seus próprios bens, pela parcela da nova avaliaçao ao preço de mercado que excede o valor líquido contábil anterior dos bens.
- Reavaliação de Ativos de Coligadas e Controladas avaliadas ao método da equivalência patrimonial - São registradas as contrapartidas relativas aos débitos feitos na conta de investimento em coligadas e controladas avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial.
[editar] Reservas de Lucros
São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e contituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:
- Reserva Legal - Instituída para dar proteção ao credor.
- No Brasil - Lei nº 6.404/76;
- Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
- § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
- § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
- Reservas Estatutárias - Deve, estar previstas no estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, o qual deverá:
- - indicar a sua finalidade de modo preciso e completo;
- - fixar os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
- - estabelecer o limite máximo da reserva.
- Reservas para Contigências - Tem por objetivo segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribui-la como dividendo, com objetivo de compensá-la futuramente em caso de diminuição dos lucros, ou até mesmo em caso de prejuízo, fortalecendo assim a sociedade para estas situações.
- Reserva de Lucro a Realizar - Como a contabilidade adota o Regime de Competência, o objetivo de contituí-la é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de já terem sido realizados contábil e economicamente (Brasil - Lei n° 6.404/76, alterado pela Lei n° 10.303/01 de 31 de outubro de 2001).
- Reserva de Lucros para Expansão (Retenção de Lucros) - Também conhecido como Reserva para Planos de Investimento e tem por objetivo segregar parte do lucro apurado para atender a projetos de investimento.
- Reserva especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído - Deve ser contituído quando a companhia tiver dividendo obrigatório a distribuir, porém não possui condições finaceiras para o pagamento. O dividendo deixa de ser pago no exercício, contudo deve ser apurado no balanço e apropriá-lo para uma reserva especial de lucros a débito de Lucros Acumulados.
[editar] Lucros ou Prejuízos Acumulados
Representa o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das apropriações de lucros e dos dividendos ainda não distribuídos, não capitalizados porém já apropriados para constar no Patrimônio Líquido na data do Balanço. Essa conta representa a interligação entre o Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício.