Polícia Militar
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São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144 da Constituição Federal de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são denominados militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos corpos de bombeiros militares. Cada Polícia Militar é comandada por um oficial superior do posto de coronel e é denominado Comandante-Geral.
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[editar] Histórico
As Polícias Militares brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais criadas durante o período em que o Brasil era um Império, no reinado de D. Pedro I. A Corporação mais antiga é a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com origens na Guarda Real de Polícia criada em 1809 por Dom João VI, Rei de Portugal. Na época D. João havia transferido sua corte de Lisboa para a cidade do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), em virtude das Guerras Napoleônicas que assolavam na Europa.
A força militar de patrulhamento, genuinamente brasileira e mais antiga, é a do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que foi organizada em 1775, de modo regular e, até hoje, ininterrupto, constituída originalmente como regimento regular de cavalaria, pago pelos cofres públicos e responsável pela manutenção da ordem pública ameaçada pela descoberta das riquezas naquele Estado.
Desde a sua criação, as polícias militares encontram-se organizadas em postos (relativos aos oficiais) e graduações (relativas às praças), à semelhança do Exército Brasileiro. Segundo a Constituição Federal de 1988, as polícias militares, por força legal, são forças auxiliares e reservas para a defesa interna do Exército Brasileiro. No entanto são as únicas corporações policiais responsáveis por exercer as funções de policiamento ostensivo, ressalvada a competência da União.
[editar] Estrutura
Nas polícias militares, o maior posto é o de Coronel (veja Hierarquia na Polícia Militar), seguido do de Tenente-Coronel e Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente, seguida da graduação das praças-especiais - Aspirante-a-Oficial - e das praças - Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
Os alunos das academias de polícia militar, responsáveis pela formação de oficiais, são denominados Alunos-Oficiais ou então Cadetes. Os alunos dos cursos de formação de praças recebem a denominação de Aluno-Soldado ou Soldado de Classe C.
O Comandante-Geral é escolhido pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, dentre os oficiais do posto de Coronel. No entanto, os nomes e o número de patentes podem variar entre Estados. As polícias militares em alguns Estados foram criadas em 1831 depois de ato do regente padre Diogo Feijó, sendo que a partir de 1970 por ato do governo militar, as Corporações dos Estados passaram a ser denominadas 'Polícia Militar', congregando todas as instituições estaduais que faziam policiamento ostensivo, com exceção do Estado do Rio Grande do Sul que manteve o nome de Brigada Militar em sua força policial.
Atualmente, a maior Corporação Policial Militar é a Polícia Militar do Estado de São Paulo que conta com cento e trinta mil integrantes pois o Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo é subordinado a PMESP, seguida da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo logo após a Polícia Militar do Rio de Janeiro, esta última com cerca de trinta e oito mil integrantes.
[editar] Áreas de Atuação
Eis algumas modalidades de policiamento exercidas pelas polícias militares:
- motorizado;
- montado (à cavalo, búfalo, etc);
- com cães;
- de trânsito;
- rodoviário;
- ferroviário;
- de choque;
- ambiental;
- aéreo;
- de bicicleta;
- ostensivo a pé
- lacustre,
- marítimo e outros.
[editar] Habitantes por Policial Militar
Mapa comparativo das razões entre população residente e número de oficiais da Polícia Militar por Unidade da Federação (2003)
A análise da Razão entre População Residente e Número de Oficiais da Polícia Militar por Unidade da Federação mostra que, em 2003, a proporção no número de habitantes por policial militar é bastante variada entre as Unidades da Federação. Os Estados de Roraima, do Amapá, do Acre, de Rondônia, do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro, mais o Distrito Federal, são os locais que apresentam uma menor proporção de população por Policial Militar. Neste sentido, destaca-se o Distrito Federal, onde, para cada policial militar, há 137 habitantes. No caso de Rondônia, é importante ressaltar-se que a Polícia Militar deste Estado agrega também os oficiais bombeiros.
No extremo oposto, as Unidades da Federação que aparecem como as que concentram um maior número populacional por policial militar são o Pará, o Maranhão, o Piauí, o Ceará, o Mato Grosso do Sul, o Paraná e o Rio Grande do Sul. O Maranhão é o Estado onde apresenta-se a maior desproporção, sendo 822 habitantes para cada policial militar.
fonte: SENASP
[editar] A idéia da Guarda Nacional
Segundo alguns, sob aspectos de eficiência, eficâcia e efetividade, as atuais Polícias Militares poderiam ser repensadas. Poderiam ser agrupadas em uma instituição maior e mais abrangente, dentro da concepção de uma Guarda Nacional, a exemplo das Guardas Nacionais do Chile, Espanha, Alemanha, Portugal, Argentina, Colômbia.
A necessidade residiria no fato de que suas ações são desenvolvidas apenas localmente, ou, no máximo, regionalmente, havendo uma perda do sentido de segurança em caráter nacional, uma vez que os crimes, doravante praticados em uma área, direta ou indiretamente, têm ligações com organizações ou facções de outros estados (em redes intercorrelacionadas naciolmente, ou até mesmo transnacionalmente).
Havendo somente um "pensar local", deixa de haver um "pensar nacional", com conseqüentes perdas informacional e de gerenciamento de missões, apesar da existência do Serviço Nacional de Informações, coordenado pela ABIN.
Embora a Guarda Nacional não seja uma idéia simpática a muitas Polícias Militares, a atual Força Nacional, formada por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e da Polícia Rodoviária Federal, pode estar caminhando no sentido da formação dessa nova instituição, que, à despeito da vontade de alguns, poderá ser, eventualmente, convertida em uma Guarda Nacional. Tal conversão não aconteceria por um capricho político, mas, por um imperativo da sociedade na demanda por segurança, em razão de que as Polícias Militares muito deixam a dever, apesar dos bons serviços prestados.
[editar] Ver também
- Soldado PM Temporário
- IPES
- Antônio Maria da Silva Torres
- Operação Popeye
- Entrevista com o Cel. Hermes Bittencourt Cruz, da Rota, em entrevista ao Estadão[1]
- Reportagem : "Centralizar polícia foi crucial na Colômbia", diz general [2]
- Força de Segurança Nacional
- Guarda Nacional Francesa [3]
- Guarda Nacional Portuguesa [4]
- Carabineros de Chile [5]
- Gendarmeria Nacional Argentina [6]
[editar] Fontes
- Secretaria Nacional de Segurança Pública(SENASP)
- DUARTE, Paulo de Queiróz, O Comando de Osório, 1981.
- ALENCAR, Vicente Peixoto. Capacete vazio.
- CUNHA NETO, Oscar, Rio Verde. Apontamentos para sua História, 1993, p.271.
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