Precatório
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Precatórios são títulos de origem pública não honrados (devidamente quitados) no prazo devido por parte do Governo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) em um processo judicial. De acordo com o atual ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) em seu artigo nº 78*, os Governos podem parcelar em dez (os chamados Décimos) parcelas anuais e consecutivas os valores originados em cumprimento às decisões judiciais, que tenham como comando a determinação do pagamento de quantias pelo Poder Público.
- "Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os... Precatórios
...serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos." (AC)