Reguengo (propriedade)
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Reguengo (ou terra reguengueira) era a designação atribuída às propriedades que, desde a fundação de Portugal e até à extinção do Antigo Regime (sobretudo pelas leis de Mouzinho da Silveira em 1834), pertenciam ao rei e lhe pagavam direitos e foros. Eram obtidos por presúria, leia-se a ocupação de um território deixado vago pela expulsão dos Muçulmanos, e com o tempo viram-se reduzidos devidos a grandes doações ao Clero e à Nobreza