Testemunho (direito)
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em direito, testemunho é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.
A prova testemunhal é indireta e representativa de algum fato passado. Para ser representativa, exige que o sujeito seja um terceiro (ou seja, não tenha interesse direto na ação), capaz, não impedida e nem suspeita (Art.228 do CC).
No Brasil, todos os fa(c)tos podem ser provados por testemunhas, exceto quando a lei restrinja este meio de prova: por exemplo, negócios jurídicos com valores superiores a 10 salários mínimos - nestes casos, admitem-se contudo testemunhas para fatos controversos da validade ou eficácia do negócio.