Vice-prefeito
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No Brasil, vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal, eleito através de voto direto de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II), é o substituto deste em caso de vaga por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.