Ato administrativo
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Um ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas. Em geral, os autores adotam o conceito restrito de ato administrativo, restringindo o uso do conceito aos atos jurídicos individuais e concretos que realizam a função administrativa do Estado. O ato administrativo é a forma jurídica básica estudada pelo direito administrativo.
Todo ato administrativo é ato jurídico de direito público. Há atos da Administração que não são atos administrativos em sentido estrito, pois a Administração também pode praticar atos de direito privado. Os atos de direito privado praticados pela Administração ingressam na categoria dos atos da administração, mas não na categoria dos atos administrativos.
Os temas fundamentais envolvidos no estudos dos atos administrativos são: anulação e revogação dos atos administrativos.
É importante lembrar que os atos administrativos possuem: presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
Os atos administrativos são estudados no direito administrativo, que se encarta também na disciplina direito do estado .
[editar] Contabilidade
Ato administrativo é aquele que ocorre na organização e que não provoca alteração no Patrimônio e que, por isso, não precisam ser contabilizados. Contudo, alguns deles, considerados relevantes e cujos efeitos possam ser traduzidos em modificações futuras no Patrimônio da entidade, poderão ser contabilizados através de contas de compensação. Exemplos: admissão de empregados, assinatura de contratos de compra e venda e de seguros, fianças e avais etc.